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  • Foto do escritorAdriana Mitozo

OBJETIVOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE INFORMÁTICA

Desde a implantação da Zona Franca de Manaus em Decreto-Lei 288 de 02/1967, a Zona Franca era muito popular por ser zona de livre comercio e oferecer ao mercado nacional produtos importados que eram de interesse do público e das empresas de atacado e varejo. Era muito comum em tempos passados que as pessoas buscassem a capital Amazonense para comprar produtos importados e até nacionais por preços muito mais atrativos do que os encontrados no resto do país e tudo isso por abarcar a zona de livre comércio, tendo impostos mais reduzidos na entrada e preços mais atrativos na saída ao consumidor final.

Dada essa simples e objetiva contextualização, o governo federal, de forma a unificar, equalizar e ou até mesmo incentivar a produção nacional dos produtos informática, que eram os maiores alvos e ainda são de maior atração do mercado consumidor, criou os incentivos de lei de informática, a fim de incentivar a produção nacional e reduzir sobremaneira a importação desses produtos. Oportunizando um equilíbrio mais saudável entre as exportações e produção nacional.

Assim, a partir de 1991, o país passou a ter incentivos fiscais para bens e produtos de informática de forma incrementar a industrial nacional.

Assim como forma de alavancar a indústria nacional, a contrapartida dos benefícios fiscais têm como objetivo fomentar o crescimento tecnológico, a invenção e inovação das regiões em que o benefício se estende, e este ser retro alimentador para indústria, comércio e serviços oportunizando o desenvolvimento da região e empregos, através da capacitação, ensino e pesquisa, trazendo consigo regras especificas de aplicação que doutrinam de forma como os investimentos devem ser realizados para validação dos mesmos.

Nesse mergulho geral do objetivo da lei de informática podemos resumidamente dizer que o processo é simples.


Em nossa próxima publicação vamos trazer aspectos importantes da aplicação da Lei. Fiquem ligados!

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